Detran-GO adere à venda digital de veículos pelo aplicativo CDT

  • 26/05/2023
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Detran-GO adere à venda digital de veículos pelo aplicativo CDT

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) aderiu à venda digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Agora, os donos de veículos de Goiás contam com mais facilidade na transação comercial de automóveis. A mudança elimina a necessidade de reconhecer firma em cartório ou assinar contrato em papel. Com o aplicativo, basta a assinatura digital do governo federal e a biometria facial.

Iniciativa como essa, na visão do de José Roberto Bernardo da Silva, Administrador de empresas Águas Car, Transporte particular, agiliza os processos no departamento do Detran, como o procedimento de renovação de habilitação.

“Pra mim é uma excelente iniciativa que o departamento de trânsito teve. É bastante pessoal porque antigamente quando ia se renovar uma habilitação, era mais ou menos um prazo de 40 à 45 dias para está com ela em mãos. Recentemente, eu renovei a minha habilitação e adquiri o aplicativo depois de ter feito todo o trâmite de renovação. E em 45 minutos eu estava com ela renovada no meu celular no aplicativo,” afirma.

De acordo com o Detran-Go, para a venda digital é importante que o novo proprietário compareça ao órgão do Detran- GO a fim de realizar a vistoria e poder realizar a transferência do veículo. Essa facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos como documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Essa a data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a (ATPV-e), Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

O aplicativo acaba com a burocracia do comprador e do vendedor, nesse processo de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), quando é registrada a intenção de venda e a comunicação da venda no Detran-GO de jurisdição. Esta assinatura é realizada na Carteira Digital de Trânsito (CDT), com o selo prata ou ouro.

Neste cenário não é mais exigido o reconhecimento de firma como era tradicionalmente feito no cartório. Ambos assinam a venda digital via biometria, com certificação digital ou via no Dentra GOV.BR.

Fonte: Brasil 61


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